Código de ética e conduta

A Comissão Editorial da Revista IDeAS acredita que todos agentes envolvidos no processo de publicações científicas devem estar conscientes de sua responsabilidades e da importância que os resultados de pesquisas representam para a sociedade.
Nesse sentido, apresentamos a seguir as diretrizes de ética e conduta para os principais envolvidos nesse processo: autores(as), pareceristas, editores(as) e conselho editorial.

A Revista IDeAS sempre buscará aprimorar suas orientações de boas práticas e diretrizes, apoiando-se no Committee on Publication Ethics (COPE). Por isso, também recomendamos a leitura das Diretrizes sobre boas práticas de publicação (COPE). Assim, buscamos atingir os mais altos padrões éticos em publicações.

Diretrizes para autores(as)

- Cabe aos(às) autores(as) enviar contribuição original e inédita, que não esteja sob avaliação para publicação em outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor";
- comprometer-se em não falsificar e fabricar dados, bem como se utilizar de pirataria ou plágio na produção de seus textos;
- não manipular citações, dados e informações no intuito de obter o resultado de pesquisa pretendido no material produzido;
- identificar de forma precisa e correta a autoria e coautoria do artigo (nome completo, filiação institucional por extenso, município e país);
- todos(as) autores(as) contribuíram significativamente para a pesquisa;
- todos(as) autores(as) são obrigados a fornecerem retratações ou correções de erros quando detectados;
- o autor ou a autora correspondente é responsável por garantir que as informações e as descrições fornecidas sejam precisas e acordadas por todos(as) autores(as);
- cada pessoa listada na autoria deve revisar as sucessivas versões do texto e aprovar a versão final, assumindo a corresponsabilidade ética e acadêmica pela integralidade do seu conteúdo;
- informar possíveis conflitos de interesse que podem vir a ocorrer no momento de submissão do artigo, sejam eles acadêmicos, financeiros, pessoais ou políticos;
- estar disponível a realizar as modificações do manuscrito, caso necessário;
- não utilizar a autocitação em demasia. No mesmo sentido, não utilizar referências específicas que visem à manipulação dos fatores de impacto, bem como o autoplágio;
- verificar a existência de direitos autorais das imagens que possivelmente serão utilizadas na construção do texto, identificando, sempre que utilizadas, suas autorias e fontes.

 

Diretrizes para pareceristas

- Cabe aos(às) pareceristas o papel de interferir diretamente na qualidade de cada artigo submetido;
- colaborar de forma voluntária, estando consciente da importância de sua colaboração ao periódico e à ciência;
- informar aos editores quando não se sentir confortável para avaliar um artigo devido ao distanciamento temático do texto de sua área de estudo;
- realizar a leitura atenta e com máxima exigência quanto aos diferentes critérios de avaliação, sem abdicar do sigilo e do respeito e cordialidade aos autores;
- atentar-se quanto à qualidade e à representatividade do título, à eficácia do resumo em transmitir a essência do artigo, à correção crítica do abstract, à adequação e coerência da metodologia em relação aos objetivos do artigo, à apropriada análise dos resultados, à consequente conclusão do trabalho e coerência do texto;
- informar possíveis conflitos de interesses que podem vir a ocorrer no momento de avaliação de um artigo, sejam eles acadêmicos, financeiros, pessoais ou políticos, e declinar da avaliação;
- estar atento à qualidade da redação, à objetividade e clareza do artigo, ao uso correto de termos, à representatividade e adequação de gráficos, tabelas, fotos e demais figuras, e à pertinência e atualização das referências;
- manter a cordialidade com os autores realizar observações construtivas a respeito dos manuscritos;
- manter total confidencialidade das tarefas que está realizando, além de garantir a efetivação da avaliação cega por pares;
- pareceristas não têm direito de usar qualquer parte do artigo que estão revisando.

 

Diretrizes para editores(as)

- Cabe aos editores e às editoras cumprir as diretrizes e protocolos estabelecidos pela revista;
- utilizar os canais de comunicação oficiais da revista para se comunicar com pareceristas e autores/as, seja o email revistaideas@gmail.com ou o sistema OJS;
- identificar-se ao comunicar-se com autores(as), pareceristas ou instituições;
- o editor ou a editora designado(a) para conduzir a avaliação por pares de um manuscrito não deve ter nenhum conflito de interesses em relação à esta tarefa;
- tratar cada autor(a) com dignidade e cortesia, independentemente do tema e julgamento do artigo;
- julgar cada envio de maneira igual e transparente;
- fornecer as diretrizes necessárias e ditar o processo de envio ao/à autor/a;
- não revelar nenhuma informação sobre autores(as), parecerista ou a informação do artigo a ninguém - é obrigatória a manutenção completa da confidencialidade;
- ser responsável por um processo rápido e transparente de revisão por pares;
- aplicar um julgamento final aos artigos a ele atribuídos no prazo estipulado, com o devido motivo e esclarecimentos;
- garantir que os artigos aceitos estejam com a autoria devidamente identificada, vínculo institucional, muncípio, biografia e email para contato;
- comunicar-se com pareceristas ou autores(as), dependendo da etapa do processamento do artigo, em caso de atraso;
- estar disponível para qualquer consulta referente à reconsideração de decisões editoriais e deve fornecer a decisão de maneira rápida e clara, com os motivos adequados;
- para qualquer manuscrito designado, o/a editor/a é responsável por selecionar possíveis pareceristas, considerando seus conhecimentos em áreas específicas e monitorando de maneira contínua o processo de revisão;
- ter em mente o tempo necessário para emitir parecer sobre os artigos antes de enviar qualquer lembrete ao/à parecerista, para que este receba o tempo apropriado que o artigo exige;
- fazer o possível para não sobrecarregar pareceristas, voluntários(as) em suas funções;
- se qualquer proposta de edição especial for submetida à revista, a Comissão Editorial deve encaminhar ao Conselho Editorial para revisar a proposta e avaliar sua conformidade ao escopo da revista e julgar a pertinência e relevância da temática;
- editores(as) são responsáveis por coordenar e gerenciar as decisões críticas, juntamente com a cooperação do Conselho Editorial.

 

Diretrizes para Conselho Editorial

- Cabe aos membros do Conselho Editorial o papel de auxiliar na formulação da política editorial e se manterem atentos à qualidade global da revista;
- contribuir com a divulgação da revista entre seus pares;
- contribuir com pareceres, conforme disponibilidade;
- contribuir com a indicação de novos pareceristas;
- avaliar a qualidade da revista e dos artigos publicados;
- recomendar dossiês temáticos e avaliar a pertinência de propostas de dossiês temáticos, caso solicitado;
- avaliar a transparência e as informações fornecidas pela página da revista;
- integrantes do Conselho Editorial também poderão ser convidados a escreverem editoriais de edições.


Conflitos de interesse

O conflito de interesses surge quando alguma das partes envolvidas têm ligações com instituições ou interesses que possam prejudicar a lisura da investigação ou restringir a competência e a imparcialidade do processo de publicação científica.
Os conflitos podem ser relacionados a questões pessoais, comerciais, políticas, acadêmicas ou financeiras. É possível que tais questão não sejam aparentes, mas podem afetar o julgamento científico de pesquisadores(as) de modo concorrente/divergente ou favorável. Tais interesses, quando relevantes, devem ser declarados a editores(as) por pesquisadores(as), autores(as) e pareceristas.
Conflitos relevantes são aqueles que, quando revelados mais tarde, fariam um leitor se sentir enganado.

Autores(as). Poderão recusar previamente pareceristas para que editores(as) não os tenham em conta na seleção – uma observação pode ser adicionada na submissão. Autores(as) devem identificar no manuscrito todo o apoio financeiro obtido para a execução do trabalho e outras conexões pessoais referentes à realização do mesmo. Devem garantir que os resultados da pesquisa não foram influenciados por fatores externos ou má conduta, como troca de incentivos financeiros por resultados positivos. O objetivo da pesquisa não pode ter sido influenciado por um interesse secundário que pode prejudicar o julgamento profissional e os objetivos do projeto.

Parecerista. Todo parecerista que se veja numa situação de conflito de interesses deve informar o editor responsável visando a melhor solução – que, na maioria dos casos, é o encaminhamento para sua substituição.

Editores(as). Devem selecionar pareceristas que não possuam conflito de interesse com os autores; proteger a identidade de pareceristas; manter neutralidade e objetividade no processo de revisão por pares. Quando artigos nos quais eles têm interesse direto ou indireto são submetidos à revista, aquele editor ou editora que não possui tal conflito se responsabilizará integralmente pelo encaminhamento, avaliação e decisão quanto à publicação.

Financiadores. São responsáveis por respeitar a autonomia e independência de pesquisadores.


Quanto à identificação de comportamento antiético ou má conduta

Visando ampliar a transparência editorial, a Revista IDeAS estabeleceu as seguintes diretrizes quanto a identificação de comportamento antiético ou má conduta:

- suspeitas de má conduta e comportamento antiético podem ser informadas a editores(as) a qualquer momento, por qualquer pessoa;
- os casos não estão limitados às diretrizes do Código de ética e conduta;
- a pessoa que identificar e informar a má conduta e comportamento antiético deve buscar reunir e fornecer informações e evidências suficientes para que uma investigação seja iniciada;
- as alegações devem ser abordadas propriamente e tratadas da mesma maneira, até que uma decisão seja alcançada;
- a questão identificada pode ser intencional, fruto de negligência ou imprudência.

Autores(as) são informados(as) e precisam confirmar no ato de submissão que o manuscrito submetido não envolve qualquer forma de má conduta em pesquisa. Exemplos de má conduta na pesquisa que nos preocupam em particular: plágio (incluindo autoplágio), manipulação de autoria (adicionar autores sem contribuição significativa ou remover autores contribuintes), falsificação de dados ou erros de pesquisa, interferência no processo de revisão, apropriação de resultados de pesquisa, violação de regulamentos de pesquisa, conflitos de interesse não informados, entre outros.
Submissões associadas a má conduta na pesquisa serão rejeitadas após a apuração.
Qualquer litígio será analisado pela Comissão Editorial com o auxílio do Conselho Editorial quando necessário.

Ao lidar com denúncias, além das diretrizes próprias, as diretrizes do COPE são seguidas.

Apuração

- uma decisão inicial deve ser tomada pelo responsável editorial, que deve consultar ou buscar orientação dos colegas da Comissão Editorial e, então, se considerado necessário, ao Conselho Editorial;
- evidências devem ser coletadas, evitando, ao mesmo tempo, espalhar quaisquer alegações além daquelas que precisam ser informadas;
- a apuração deve ser sigilosa;
- o exame das faltas deve, ter foco, não apenas no ato ou omissão em particular, mas também sobre a intenção do(a) autor(a), editor(a) ou parecerista.

Pequenas violações

- má conduta menor pode ser tratada sem a necessidade de consulta ampla;
- em qualquer caso, o autor deve ter a oportunidade de responder a quaisquer alegações.
- necessidades de correções devem ser imediatamente realizadas pelo(a) editor responsável;

Violações sérias

- faltas graves podem exigir consultas a um número limitado de especialistas para que atitudes mais significativas possam ser tomadas;


Resultados

Quando indentificada a má conduta e comportamento antiético, poderão ser aplicadas as ações abaixo. Elas estão em ordem crescente de gravidade e podem ser aplicadas separadamente ou em conjunto).

- informar ou educar autor(a) ou parecerista onde parece haver um mal-entendido ou má aplicação de padrões
de boas práticas;
- comunicado contudente para autores(as) ou pareceristas que cobrem más condutas e um aviso para o comportamento futuro;
- publicação de um aviso formal detalhando a má conduta;
- publicação de um editorial detalhando a má conduta;
- retratação ou retirada formal de uma publicação da revista;
- imposição de um embargo formal às contribuições de uma pessoa por um período definido;
- relatar o caso e o resultado para uma organização profissional ou autoridade superior para investigações e ações adicionais.