Judiciário e Constituição Federal de 1988: interpretações sobre o direito à propriedade privada face à reforma agrária e ao direito ao território quilombola

Autores

  • Aline Caldeira Lopes Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Seropédica, Brasil
  • Mariana Trotta Dallalana Quintans Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de Janeiro, Brasil

Palavras-chave:

Direitos agrários, judicialização, conflito fundiário, land rights, legalization, land conflict

Resumo

O artigo aborda o tema da interpretação do poder judiciário sobre as normas constitucionais relativas à reforma agrária e à regularização de territórios de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. A assembléia constituinte de 1987/1988, que originou o atual texto constitucional, foi marcada por disputas nestas áreas, capitaneadas por representantes de proprietários de terras e pequenos posseiros e proprietários, movimentos sociais de luta pela terra e militantes do movimento negro, de modo que o texto constitucional é reflexo destas disputas e da cristalização das mesmas, que é novamente trazido à tona no momento da regulamentação pelo legislativo das normas constitucionais e de sua interpretação pelo poder judiciário.

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Biografia do Autor

  • Aline Caldeira Lopes, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Seropédica, Brasil

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Mestranda do Programa em Ciências Sociais Desenvolvimento, Sociedade e Agricultura da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ).

  • Mariana Trotta Dallalana Quintans, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de Janeiro, Brasil

    Advogada e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e Doutoranda do Programa em Ciências Sociais Desenvolvimento, Sociedade e Agricultura da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CPDA/UFRRJ).

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Publicado

07-03-2015

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